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Leixões multado em €2500 por jogo da 11.ª jornada

Foi publicado esta sexta-feira no site da Liga Portugal (AQUI) duas deliberações do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol e um deles respeitante ao encontro da 11.ª jornada da Segunda Liga entre Leixões e Belenenses realizado em Outubro que terminou empatado a 1-1.
A Leixões SAD foi multada no valor de €2500 por comportamento incorrecto do público "designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais" que assistiu ao encontro no Estádio do Mar.

Eis a deliberação:
Processo Disciplinar n.º15-12/13 - sancionar a «Leixões Sport Clube - Futebol, SAD» na pena de multa de €2.500 (dois mil e quinhentos euros) pela prática da infracção disciplinar prevista e punida pelo artigo 187.º - «Comportamento incorrecto do público» - do Regulamento Disciplinar da LPFP, em virtude do comportamento dos seus adeptos aquando do jogo n.º 21109 "Leixões Sport Clube, Futebol SAD // "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD", realizado em 27 de Outubro de 2012, a contar para a 11.ª jornada da Segunda Liga.

Artigo 187.º - Comportamento incorrecto do público
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, o clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 75 UC.
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