Como é de conhecimento da generalidade de todos, domingo o futebol sénior do Leixões vai jogar à porta fechada por imposição do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. Muitas são as pessoas que desconhecem quem afinal pode assistir aos jogos à porta fechada.
Só as pessoas mencionadas no artigo 46.º do Regulamento Disciplinar, em vigor para a presente temporada, é que poderão permanecer nos recintos desportivos.
São eles:
- Pessoas autorizadas nos termos regulamentares a aceder e permanecer no recinto do jogo (Diretor de Campo, Diretor de Imprensa, Diretor de Segurança do clube visitado, substituto do Diretor de Segurança, Delegados ao Jogo, Médico, Massagista, Treinador, jogadores, quarto árbitro, maqueiros, agentes das forças de segurança, coordenador de segurança, assistentes de recintos desportivos, apanha-bolas, presidentes dos clubes visitado e visitante, membros da secção da área profissional do Conselho de Arbitragem da FPF, treinador de guarda-redes, técnico de equipamentos, fotógrafos de imprensa)
- Dirigentes dos clubes intevenientes
- Delegado da Liga, Observador do árbitro, membros da Seção da Área Profissional do Conselho de Arbitragem da FPF, assessores e colaboradores
- Entidades que nos termos do Regulamento das Competições têm direito a reserva de camarote (presidente e membros da Comissão Executiva da Liga, Presidente e Vice-presidentes da FPF, presidente do IDJP (Instituto Português do Desporto e Juventude) assim como o presidente do clube visitante) nos termos do artigo .º do respetivo regulamento.
1 desabafos :
e jornalitas
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